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Advogado Especialista em Direito da Família

Receba agora um atendimento personalizado de um advogado que atende causas de direito da família todos os dias.

(27) 99601-8339

Online e Presencial

Confira abaixo as

áreas de atuação do Advogado de Família

Podemos te atender de forma presencial ou online

Divórcio
Extrajudicial

Consensual em Cartório.
Opção mais rápida, barata e descomplicada.

Divórcio
Litigioso

Sem consenso, a separação será na Justiça. Também é a solução para definir pensão, guarda e partilha

Pensão
Alimentícia

Fixação, oferta, revisão, execução e exoneração dos valoes.

Guarda
dos Filhos

Reivindicar, manter ou mudar o tipo de guarda: compartilhada, unilateral ou alternada.

Paternidade e Filhos

Adoção, visitas, investigação e reconhecimento de paternidade, abandono afetivo, alienação parental.

União
Estável

Reconhecimento ou dissolução, em processos judiciais ou extrajudiciais.

Partilha
de Bens

Durante/após separações (divórcio/união estável) ou casos de inventário e herança.

Sucessões

Inventários, heranças, holding familiar e testamentos.

Sabemos que este é um momento delicado e que você precisa ter um acompanhamento humanizado, acolhedor, confiável e experiente ao seu lado.

Por isso, dê o primeiro passo:

SOBRE O ESCRITÓRIO​

Decottignies e Vello - Advogados Associados

Nosso escritório é dedicado em oferecer soluções jurídicas completas. Trabalhamos com empatia e foco, buscando prevenção e resolução personalizada para todas as demandas. Com vasta experiência em direito familiar, garantimos atendimento humano e eficaz, alinhado às necessidades e objetivos de nossos clientes.

SOBRE OS ADVOGADOS

Dra. Mariana Decottignies

OAB/ES 29.415

Sou especialista em Direito Civil e Processual Civil, focada em Direito de Família e Sucessões, oferecendo soluções assertivas baseadas em anos de experiência.

Dr. José Luiz Vello

OAB/ES 37.939

Como especialista em Direito Civil e Processual Civil, tenho vasta experiência em casos familiares, buscando a resolução eficaz dos desafios jurídicos.

Ambos reconhecidos pela excelência na mediação de conflitos, proporcionando resultados centrados no cliente.

Especialista no Direito da Família

Atuamos em dezenas de casos de família e realizamos constantemente especializações e cursos de atualização na área.

Mediação

Empenho máximo em resolver o seu divórcio através da mediação, da maneira mais segura para você.

Flexibilidade na negociação das ações

Você terá acesso ao WhatsApp da advogada responsável pelo seu caso e receberá atualizações ao longo da ação.

PERGUNTAS
FREQUENTES

PERGUNTAS FREQUENTES

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Divórcios

Não. Somos um escritório particular e cobramos honorários de acordo com a tabela da OAB, ou valor de prática do mercado.

Para atendimento jurídico gratuito, pessoas que comprovadamente não podem pagar por um advogado podem ter acesso buscando pela Defensoria Pública do seu estado.

Algumas faculdades de Direito também prestam serviços de advocacia gratuita para pessoas de baixa renda.

Sim. A presença de um advogado é obrigatória em quaisquer tipos de divórcio, tanto judiciais quanto extrajudiciais. Exceto na comarca central, que possui para baixa renda, o modo pré-processual.

Divórcio:
Fim do casamento civil / sociedade conjugal que extingue definitivamente todas as obrigações legais entre as partes.

Divórcio Extrajudicial:
Via de regra é o divórcio consensual, realizado em cartório e sem necessidade de um processo judicial. O divórcio extrajudicial é mais simples, rápido, entretanto, é necessário o pagamento de custas, além de evitar todo o desgaste emocional e conflitos entre as partes em uma separação não amigável. Não se aplicando a casais com filhos menores e incapazes.

Divórcio Litigioso:
É o divórcio em que não há acordo entre as partes. Nesse tipo de situação é necessário que o poder judiciário se envolva e resolva as divergências envolvidas, tornando o processo mais longo, caro e desgastante que o divórcio extrajudicial.

Divórcio Consensual no Judiciário:
Quando há acordo entre as partes, porém, o casal possui filhos menores e incapazes.


O divórcio é realizado quando há casamento civil. Já a dissolução de união estável é feita quando não há casamento civil, ou seja, não há certidão de casamento. Entretanto, há reconhecimento da união estável, mesmo que não haja documentos escritos comprovando a união entre as partes, ou seja fato notório. Pois em uma mesma ação poderá existir o reconhecimento da união e sua dissolução, necessário a presença dos requisitos de constância de relacionamento duradouro, com intenção de constituir família.

  • Presença de um advogado.
  • Consenso entre as partes.
  • Casal sem filho menor ou incapaz em comum.
  • Sem gravidez no momento da separação.
  • Reconhecimento da união estável, se o caso, de forma administrativa.
  • Menor tempo para conclusão da separação.
  • Menor custo para separação, entretanto, não se aplica aos casos que pleiteiam a concessão dos benefícios da justiça gratuita.
  • Evitar desgastes emocionais.
  • Evitar conflitos entre as partes, amigos e familiares.
  • Resolver rápido sem precisar ficar revivendo o passado e angústias.

No geral, os documentos necessários são:

  • Certidão de casamento atualizada;
  • Cópia dos documentos pessoais como RG e CPF das duas partes;
  • Comprovante de endereço;
  • Relação com a descrição de todos os bens do casal;
  • Documentos referentes aos bens que serão partilhados como:
    • Documento do veículo;
    • Matrícula dos imóveis;
    • Escritura ou contratos no caso de imóveis, priorizando sempre a matrícula, caso haja;
    • Nota fiscal para bens móveis de valor;
  • Para bens que precisam ser partilhados sem existência de nota fiscal, qualquer documento que comprove sua existência e valor.

Para processo judicial, com filhos em comum:

  • Documentos do filho: RG, Certidão de Nascimento e CPF (ou apenas a certidão de nascimento atualizada, caso a criança/adolescente não possua todos os documentos);
  • Relação de despesas com o filho.

Esta relação poderá variar em cada caso, sendo necessários outros documentos em casos específicos que devem ser analisados individualmente.

Depende do tipo de divórcio adotado pelo casal.

Divórcios consensuais feitos no cartório são os mais rápidos, a formalização pode ser feita em menos de 5 dias, o que depende do cartório escolhido.

Divórcios consensuais realizados no judiciário demoram em média dois ou três meses, entre o dia em que damos entrada no processo e a sua conclusão.

Divórcios litigiosos, quando há conflito de interesses, são os mais longos, não podendo o advogado estimar o prazo de duração, que depende da comarca e da Vara.Fatores que interferem no tempo do processo:

  • Grau de litígio do casal;
  • Complexidade das discussões;
  • Busca de provas para apuração do patrimônio;
  • Demanda de trabalho do juízo que o divórcio é conduzido.
  • Produção de provas, oitiva de testemunhas.

O divórcio pode ocorrer no cartório ou no Judiciário.

Divórcio consensual: o local correto para dar entrada é o cartório de qualquer localidade. Você poderá solicitar o divórcio em qualquer tabelionato de notas, independentemente de onde tenha realizado o seu casamento. Porém, tem uma exceção:

  • Divórcio com filho menor/incapaz: se houver filho menor ou incapaz, e as partes estiverem de acordo com todos os termos da separação, o divórcio acontece no Poder Judiciário.

 

Divórcio litigioso (não consensual): acontece no Poder Judiciário, obrigatoriamente, na comarca do litigante. Nesse caso, existem regras específicas do lugar onde o processo deve acontecer.

  • Divórcio com filho menor: se houver filho menor (menor de 16 anos) ou incapaz, o divórcio acontece no local de domicílio de quem está com a guarda.
  • Divórcio sem filho: se não houver filho, o local correto para o processo de divórcio deve ser o último domicílio do casal.
  • Casal mudou de domicílio: se nenhuma das partes residirem no domicílio antigo, o divórcio deve acontecer no domicílio do réu.

Sim e é obrigatório o acompanhamento de um advogado para esse procedimento, através da plataforma chamada pje ou e-saj.

É necessário que cada um dos cônjuges obtenha um certificado digital, o que pode ser feito em qualquer tabelionato de notas, de forma gratuita.

Uma vez obtido este certificado, o divórcio poderá ser feito via chamada de vídeo, na qual o tabelião irá ler os termos da escritura de divórcio, que é previamente elaborado por um advogado e aprovado pelos cônjuges, e ao término será assinado por todos os integrantes da chamada por meio do certificado digital.

Sim. A presença de um advogado é obrigatória em todas as etapas do processo de divórcio.

Tanto para divórcio extrajudicial quanto litigioso, é muito importante que você contrate um profissional especializado em direito de família.

Dessa forma, seu processo ocorrerá da maneira mais simples possível e sem surpresas.

Não. Nesta modalidade, deve haver consenso entre as partes, ou seja, elas devem estar de acordo quanto às questões envolvidas. Sendo assim, não pode haver desavenças ou discordâncias sobre partilha de bens ou sobre eventual estipulação de pensão para um dos cônjuges.

Advogado Especialista em Direito da Família